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INSTRUÇÃO NORMATIVA 015/2026

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Fixa, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, o PMPF dos produtos farmacêuticos do segundo ciclo de 2025. (Ap. XXXVII, S. II) (Publicado no D.O.E. de 23/02/26, pág. 165) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação

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DECRETO 58.625/2026

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6706 – Ajuste SINIEF 43/25 – Realiza ajuste no regime diferenciado de apuração de bares, restaurantes e estabelecimentos similares relativamente a emissão de NF-e (modelo 55), quando o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, conforme Ajuste SINIEF 19/16. (Lv. I, art. 38-A, § 3º, V) (Publicado no D.O.E. de 23/02/26, pág. 8) Clique para

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DECRETO 58.626/2026

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Art. 1º: Conv. ICMS 142/18 – Dispõe sobre a denúncia do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 01/04/26, aos Protocolos ICMS a seguir relacionados: I – Prot. ICM 16/85 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; II – Prot. ICMS 98/09

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DECRETO 58.627/2026

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6715 – Ajuste SINIEF 43/25 – Revigora, a partir de 5/01/2025, dispositivo que trata da exigência de informação na NFC-e de nome e CPF ou CNPJ do destinatário quando documentar operação de venda realizada por comércio atacadista ou varejista e realiza ajuste técnico relativamente a emissão de NF-e (modelo 55), quando o destinatário precise

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DECRETO 58.628/2026

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6716 – Lei 8.820/89, art. 23, II, “u” – Realiza ajuste técnico na regulamentação da hipótese de transferência de saldo credor acumulado de ICMS a outros contribuintes deste Estado, por estabelecimentos industriais de empresas que tenham realizado investimentos em ativo imobilizado. (Lv. I, art. 59, II, “ai”, nota 01, “c” e “d”, e nota

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DECRETO 58.629/2026

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6717 – Lei nº 8.820/89, art. 31, § 8º, I, “a” – Prorroga, até 31/12/32, hipótese de diferimento parcial do imposto devido que exceda 7% do valor da operação, nas saídas internas de etileno, destinadas a estabelecimentos fabricantes de estireno, beneficiários do FUNDOPEM/RS. (Ap. II, Seção V, item IV) (Publicado no D.O.E. de 23/02/26,

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