DECRETO 58.627/2026

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6715 – Ajuste SINIEF 43/25 – Revigora, a partir de 5/01/2025, dispositivo que trata da exigência de informação na NFC-e de nome e CPF ou CNPJ do destinatário quando documentar operação de venda realizada por comércio atacadista ou varejista e realiza ajuste técnico relativamente a emissão de NF-e (modelo 55), quando o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, conforme Ajuste SINIEF 19/16. (Lv. II, art. 26-C, §§ 3º e 6º)

(Publicado no D.O.E. de 23/02/26, pág.11)

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