Notícias
INSTRUÇÃO NORMATIVA 030/2026
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Acrescenta os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP referentes ao 2º trimestre de 2026. (Ap. XXV) (Publicado no D.O.E. de 15/04/26, pág. 423) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 029/2026
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de maio de 2026. (Ap. XXVI) (Publicado no D.O.E. de 15/04/26, pág. 423) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 028/2026
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Modifica a disciplina do inventário e da apuração do imposto relativo ao estoque em decorrência da exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária. (Tít. I, Cap. IX, 23.2, “a”, 5, 23.5, 23.5.1, “caput”, 23.7.3, “caput”, e 23.8) 2. Acrescenta condições para que o arquivo EFD seja recepcionado com efeitos de geração da GIA-Automática.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 027/2026
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Fixa, com aplicação a partir de 01/05/26, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas frias relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I. (Ap. XXXVI, Seção I) 2. Fixa, com aplicação a partir de 01/05/26, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao
INSTRUÇÃO NORMATIVA 026/2026
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Ajuste SINIEF 2/26 – Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública localizadas no Estado de Minas Gerais. (Tít. I, Cap. XI, 5.8.2) (Publicado no D.O.E. de 02/04/26, pág. 166) Clique para consultar
DECRETO 58.690/2026
MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Implementação de Protocolo a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual. Alt. 6728 – Prots. ICMS 98/09 e 25/26 – Exclui, a partir de 01/04/26, o Estado de São Paulo do regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. (Lv.
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