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DECRETO 58.345/2025
MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6623 – Lei nº 8820/89, art. 31, § 6º, “a” – Prevê, a partir de 01/09/25, a suspensão do diferimento do pagamento do ICMS em operações destinadas ou realizadas por indústrias de máquinas agrícolas, mediante a celebração de Termo de Acordo entre o remetente, a Receita Estadual e o destinatário. (Ap. II, Seção. I,
DECRETO 58.339/2025
MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Art. 1º: Alt. 6621 – Lei nº 8.820/89, art. 25, IIIº – Exclui restrição que limita o diferimento do pagamento do ICMS na importação de milho em grãos à importação realizada por estabelecimento industrial. (Ap. XVII, XXI) Art. 2º: Alt. 6622 – Conv. ICMS 100/97 – Modifica hipótese de isenção de ICMS nas saídas de milho
DECRETO 58.338/2025
MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6620 – Veda a celebração de Termo de Acordo, Protocolo de Intenções ou qualquer ato para a concessão dos benefícios e incentivos fiscais, relativos ao ICMS, ao contribuinte que possuir débito com o sistema da seguridade social ou não apresentar Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. (RICMS,
DECRETO 58.337/2025
MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6618 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Modifica o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos beneficiadores de arroz condicionando a apropriação do benefício às saídas de arroz beneficiado com valor da operação igual ou superior ao preço de referência. (Lv I, art. 32, CCXXX, nota 08) Alt. 6619 – Conv. ICMS 151/20
DECRETO 58.336/2025
MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6617 – Dispõe sobre emissão da nota fiscal pelas empresas concessionárias distribuidoras de gás natural canalizado, nas saídas realizadas por meio de tubulações interligadas ao endereço do consumidor final. (Lv. II, art. 25, I, nota 03) (Publicado no D.O.E. de 29/08/25, pág. 11) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 083/2025
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Altera, a partir de 01/09/25, a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º. (Ap. XXXV) (Publicado no D.O.E. de 29/08/25, pág. 1026) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação
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