DECRETO 58.339/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Art. 1º:

Alt. 6621 – Lei nº 8.820/89, art. 25, IIIº – Exclui restrição que limita o diferimento do pagamento do ICMS na importação de milho em grãos à importação realizada por estabelecimento industrial. (Ap. XVII, XXI)

Art. 2º:

Alt. 6622 – Conv. ICMS 100/97 – Modifica hipótese de isenção de ICMS nas saídas de milho em grão, exceto milho de pipoca, quando destinadas a produtor, a cooperativa de produtores ou indústria de ração animal, para estabelecer que é de adoção facultativa até 31/12/25, e não se aplica a partir de 01/01/26. (Lv. I, art. 9º, IX, “b”, nota)

(Publicado no D.O.E. de 29/08/25, pág. 13)

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