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INSTRUÇÃO NORMATIVA 085/2025
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Fixa, com aplicação a partir de 01/10/25, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I. (Ap. XXXVI, Seção I). (Publicado no D.O.E. de 17/09/25, pág. 318) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 084/2025
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Modifica procedimentos referentes ao ICMS incidente nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos. (Tít. I, Cap. LIX, 1.0). (Publicado no D.O.E. de 05/09/25, pág. 100)
DECRETO 58.355/2025
MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6626 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Prorroga, até 31/12/27, a aplicação do diferimento do pagamento do imposto devido nas importações de mercadorias destinadas à comercialização pelo estabelecimento importador, que tenha firmado Termo de Opção para a apropriação do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXCIII, na hipótese de desembarque ocorrer
DECRETO 58.354/2025
MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual. Alt. 6625 – Conv. ICMS 56/12 – Promove ajuste para que o Termo de Acordo necessário para a fruição do crédito fiscal presumido de ICMS previsto como substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços
DECRETO 58.347/2025
MODIFICAÇÃO NO DECRETO Nº 32.144/85 Alt. 131 – Lei nº 8.115/85, art. 4º, VI – Modifica a isenção do IPVA para veículos destinados a portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. (art. 4º, § 10) (Publicado no D.O.E. de 03/09/25, pág. 6) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação
DECRETO 58.346/2025
MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6624 – Conv. s/nº, de 1970 – Dispensa a emissão de Nota Fiscal de Produtor (contranota) referente às entradas de mercadorias em estabelecimento de produtor ao abrigo do diferimento previsto no Apêndice II, Seção I, item XXXVIII. (Lv. II, art. 35, III, “a”, nota 02, “b”) (Publicado no D.O.E. de 03/09/25, pág. 5) Clique
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