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DECRETO 58.431/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6639 – Lei nº 8.820/89, art. 31, § 6º, “a” – Modifica a disciplina do diferimento do pagamento do imposto nas saídas de arroz, em casca ou beneficiado, canjica, canjicão e quirera, decorrentes de vendas efetuadas por produtor, e nas saídas de arroz em casca, destinadas a estabelecimento que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 095/2025

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Altera, a partir de 01/11/25, a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º. (Ap. XXXV) (Publicado no D.O.E. de 31/10/25, pág. 94) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação 

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 093/2025

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Ajustes SINIEF 37/19 e 5/25 – Modifica o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF. (Tít. I, Cap. XI, 33.1.1, 33.2.4 e 33.2.5) 2. Ajustes SINIEF 37/19 e 27/22 – Revoga hipótese de vedação de emissão de CT-e e de MDF-e pelo Regime Especial da NFF. (Tít. I, Cap. XI, 33.3.1) (Publicado no

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 092/2025

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de novembro de 2025. (Ap. XXVI) (Publicado no D.O.E. de 20/10/25, pág. 89) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação 

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Lei nº 16.357/25

Art. 1º: Lei 8.820/89 – ICMS: I – Lei Complementar Federal nº 204/23 – Dispõe sobre a possibilidade de equiparação a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de ICMS nos casos de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte; (Art. 4º, § 7º) II – realiza ajuste técnico em hipótese de creditamento do ICMS relativo à saída de mercadorias,

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 091/2025

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Permite o parcelamento de crédito tributário de IPVA inscrito em Dívida Ativa do exercício corrente e altera, de R$ 100,00 para R$ 150,00, o valor mensal mínimo por crédito. (Tít. III, Cap. XIII, 1.7.1 e 2.1.2, e Cap. XIV, 1.1.1.6) (Publicado no D.O.E. de 16/10/25, pág. 111) Clique para consultar a norma em

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