Instrução Normativa 103/2022
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Estabelece regras específicas para concessão de inscrição no CGC/TE para contribuintes que exerçam suas atividades em ambiente de “coworking”. (Tít. I, Cap. X, 1.1.1, “a”, e 4.12) (Publicado no D.O.E. de 16/12/22, pág. 102)
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