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Decreto 56.885/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6092 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Revigora, a partir de 01/02/23, a hipótese de diferimento do pagamento de ICMS na importação de milho em grão por estabelecimento industrial. (Ap. XVII, item XXI)   (Publicado no D.O.E. de 07/02/23, 2ª ed., pág. 11) Clique para consultar a […]

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Decreto 56.884/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Implementação de Ajustes SINIEF a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual. Art. 1º: Alt. 6086 a 6090 – Prot. ICMS 51/22 – Promove ajustes no rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do segmento de Materiais de Construção. (Lv. III,

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Instrução Normativa 007/2023

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Altera a lista de beneficiários do diferimento parcial nas saídas internas de aços planos promovidas por centros de distribuição pertencentes a usinas produtoras com destino a estabelecimento industrial para a fabricação de tubos de aço. (Tít. I, Cap. IX, 1.4.1, tabela). (Publicado no D.O.E. de 03/02/23, pág. 77)

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Instrução Normativa 004/2023

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Prevê, a partir de 01/02/23, a obrigatoriedade de registro de passagem nas entradas interestaduais de resina de pinus, quando as operações forem tributadas. (Tít. I, Cap. LXVI, 1.1, tabela, e 1.1.1, “g”). (Publicado no D.O.E. de 27/01/23, pág. 84) Clique para consultar a norma em nosso Portal de

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Decreto 56.867/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Implementação de Ajustes SINIEF a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual. Alts. 6084 e 6085 – Conv. ICMS 184/22 – Concede, de 01/03/23 a 30/04/24, redução de base de cálculo de ICMS nas saídas internas e interestaduais de batatas preparadas e congeladas, de produção própria. (Lv.

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Decreto 56.866/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6083 – Lei do ICMS, art. 36-A e art. 37, § 5º – Posterga, para 01/01/24, a data de início da obrigatoriedade de realização do ajuste do imposto retido por substituição tributária, para empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2022 tenha sido igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

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