novembro 2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA 097/2025

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Altera, a partir de 01/11/25, a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º. (Ap. XXXV) (Publicado no D.O.E. de 10/11/25, pág. 99) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação

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homenagem da FECONTÁBIL RS àqueles que inspiram – Troféu Henrique Desjardins

📢 A votação está aberta! Agora é a sua vez de escolher o profissional da contabilidade que se destacou em 2025. O Troféu Henrique Desjardins é a homenagem da FECONTÁBIL RS àqueles que inspiram, colaboram e contribuem para o fortalecimento da contabilidade gaúcha. ✅ Vote de forma simples e rápida: [ CLIQUE AQUI PARA VOTAR! ] 🗓 Prazo: até 14 de novembro FECONTÁBIL: integrando

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IBS E CBS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS E SETOR IMOBILIÁRIO

📅05/11| 🕑13h às 16h | ⏳ 3h/aula Assinantes LEFISC e Associados Sindicatos: R$ 280Demais público: R$ 350   💼 ISSQN e LC 116/2003 – incidência, contribuintes e substituição tributária📋 Lista de serviços e exceções – aplicação prática nas operações⚖️ Fundamentos da Reforma Tributária – princípios e impactos gerais💰 IBS, CBS e IS – novos tributos e critérios de cálculo📊 Créditos, benefícios e apuração –

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DECRETO 58.435/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6643 – Conv. ICMS 190/17, cl. 10ª – Limita o crédito fiscal presumido de ICMS assegurado aos estabelecimentos fabricantes de semicondutores ao valor do imposto devido nas saídas interestaduais das mercadorias abrangidas pelo benefício fiscal. (Lv. I, art. 32, CXVI, nota 01, “b”) (Publicado no D.O.E. de 31/10/25 – 5ª ed., pág. 7)

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DECRETO 58.433/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6641 – Conv. ICMS 190/17, cl. 10ª – Exclui a exigência de celebração de Termo de Acordo de forma conjunta no crédito fiscal presumido às microcervejarias, nas saídas de cerveja e chope artesanais e estabelece a necessidade de anuência do estabelecimento que realizar a industrialização por encomenda. (Lv. I, art. 32,

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