Art. 1º : Ajuste SINIEF 30/25 – Posterga, de 03/11/25 para 05/01/26. a data de vigência do Decreto nº 58.408, de 14/10/25 que realizou no RICMS ajuste técnico para permitir a emissão de NF-e (modelo 55) nas operações realizadas por estabelecimento que atua no ramo de bares, restaurantes e similares, optante pelo regime diferenciado de apuração, quando o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ. (art. 2º)
(Publicado no D.O.E. de 31/10/25 – 5ª ed., pág. 8)