MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6642 – Ajuste SINEF 19/16, 11/25 e 30/25 – Estabelece que, a partir de 05/01/26, nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, deverá ser utilizada NF-e, modelo 55. (Lv. II, art. 26-C, § 3º, § 4º, nota 02, e § 6º)
(Publicado no D.O.E. de 31/10/25 – 5ª ed., pág. 7)