MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6641 – Conv. ICMS 190/17, cl. 10ª – Exclui a exigência de celebração de Termo de Acordo de forma conjunta no crédito fiscal presumido às microcervejarias, nas saídas de cerveja e chope artesanais e estabelece a necessidade de anuência do estabelecimento que realizar a industrialização por encomenda. (Lv. I, art. 32, CCXXVI, nota 06, “a” e “d”)
(Publicado no D.O.E. de 31/10/25 – 5ª ed., pág. 6)