MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alts. 6730 a 6732 – Conv. ICMS 45/04 e Conv. ICMS 172/25 – Autoriza, no período de 01/06/26 a 31/05/31, que o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos abatedores de gado vacum, ovino e bufalino integrantes do programa AGREGAR – RS – CARNES tenha o valor limite para apropriação, relativo ao imposto devido, apurado semestralmente, considerando os períodos de junho a novembro e de dezembro a maio. (Lv. I, art. 32, XI, “caput”, notas 11 e 12, art. 37, § 12, nota, e art. 60, II, nota 06)
(Publicado no D.O.E. de 23/04/26, pág. 6)