MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6733 – Lei nº 8.820/89, art. 31, § 8º, I, “a” – Prevê, no período de 01/05/26 a 31/03/27, hipótese de diferimento parcial do imposto devido que exceda 7% do valor da operação, nas saídas internas de painéis de partículas de madeira -MDP e de painéis de média densidade – MDF, de produção própria, destinados a fabricantes de móveis e de esquadrias de madeira, e de pisos laminados. (Ap. II, Seção V, item VI)
(Publicado no D.O.E. de 23/04/26, pág. 7)