MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6808 – Conv. ICMS 151/20 – Prorroga, até 31/12/26, a redução, de 80% para 60%, como mínimo para aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, relativa à condição para a utilização da redução de base de cálculo de ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado. (Lv. I, art. 23, LXXXVII, “caput”, nota 07)
Alt. 6809 – Lei do ICMS, art. 25, III – Prorroga, até 31/12/26, a ampliação, de 20% para 40%, do limite de aquisição de arroz beneficiado importado do exterior para aplicação do diferimento do pagamento do ICMS. (Ap. XVII, LXXXV, nota 06)
(Publicado no D.O.E. de 27/04/26, pág. 37)