MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação do Protocolo a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 6739 – Prot. ICMS 36/26 – Exclui, a partir de 01/05/26, o Distrito Federal do regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. (Lv. III, art. 188, “caput”, nota 01)
(Publicado no D.O.E. de 27/04/26, pág. 24)