MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Art. 1º: Conv. ICMS 142/18 – Altera, de 01/04/26 para 01/10/26, a data de início de vigência do Decreto nº 58.626/26, que dispõe sobre a denúncia a acordos específicos de substituição tributária nas operações interestaduais com: (arts. 1º, “caput”, e 7º)
– lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro;
– cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
– produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/18.
Art. 2º:
Alt. 6722 – Reduz o número de parcelas da adjudicação do crédito fiscal referente à restituição do ICMS que tenha sido retido por substituição tributária em operações com aparelhos e lâminas de barbear e produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos. (Lv. V, art. 59, “caput”, parágrafo único, I, e nota, “a”)
(Publicado no D.O.E. de 11/03/26, pág. 9)