MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação dos Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 6665 – Lei Complementar Federal nº 192/22, Conv. ICMS 199/22 e Conv. ICMS 15/23 – Relativamente ao regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com diesel, biodiesel, GLP, inclusive o derivado do gás natural, gasolina e etanol anidro combustível, altera os prazos decendiais de pagamento do imposto. (Ap. III, S. II, item V)
(Publicado no D.O.E. de 16/12/25, pág. 22)