ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Modifica, a partir de 01/10/25, de 5% para 7%, a condicionante do limite das remessas de arroz em casca para outras unidades da Federação, em relação às saídas de arroz, por empresa que tenha firmado o Termo de Acordo de que trata o RICMS, Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota 01, “c”. (Tít. I, Cap. XXXII, 8.2)
(Publicado no D.O.E. de 14/11/25, pág. 1018)