DECRETO 58.451/2025

DECRETO Nº 58.451

Alts. 6645 a 6650 – Lei nº 16.537/25 e Conv. ICMS 190/17 – Modifica, a partir de 01/01/26, de 17% para 12%, a alíquota do ICMS incidente sobre veículos novos classificados nas posições 8701, 8702, 8703, 8705 e 8711 da NBM/SH-NCM, e promove ajustes técnicos correspondentes (Lv. I, art. 23, XXI e XXV, e art. 35, X; Lv. III, art. 123, parágrafo único, “caput”, nota 01, “caput”, nota 03 e nota 14; Ap. I, S. II, XXXIX, e Ap. XXII)

(Publicado no D.O.E. de 17/11/25, pág. 15)

Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação

Rolar para cima