ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Estabelece regras para escrituração da Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica. (Tít. I, Cap. XI, 38.3.1, Cap. XXI, 1.1, 1.2, 1.3, 2.2, “c”, 2.2.3.3, “a” e “b”, 6.3, 6.4, 6.5, 8.0 e 10.6)
(Publicado no D.O.E. de 11/07/25, pág. 162)