MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6573 – Convs. ICMS 188/17 e 25/25 – Prorroga, para 30/04/27, a isenção e a redução de base de cálculo de ICMS relativas às saídas internas decorrentes de venda de querosene de aviação destinadas a companhia aérea que opere Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, e realiza ajuste técnico para incluir prazo final, até 30/04/27, na redução de base de cálculo de ICMS nas saídas internas de querosene de aviação destinadas a empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros que opere rota que atenda Município do interior do Estado. (Lv. I, art. 9º, CCXXV; art. 23, LXVII, “b”, “caput”, e XCIV “caput”)
(Publicado no D.O.E. de 20/06/25, pág. 17)