MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Art. 1º – Conv. ICMS 134/24:
Alt. 6544 – Concede, a partir de 01/03/25, redução de base de cálculo de ICMS às microcervejarias, nas saídas internas de cervejas e chopes, de produção própria, promovidas por fabricantes, relativa ao débito próprio e ao débito de responsabilidade por substituição tributária. (Lv. I, art. 23, XCVIII)
Alt. 6545 – Promove ajuste técnico. (Lv. I, art. 32, CCIX, nota 06, e CCXXVI, nota 08)
(Publicado no D.O.E. de 19/02/25, pág. 6)