MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6546 – Conv. ICMS 184/23 – Modifica o crédito fiscal presumido de ICMS, concedido aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas de chocolate artesanal, de produção própria, destinadas a consumidor final ou a estabelecimento comercial exclusivamente varejista, para incluir como destinatário o estabelecimento exclusivamente varejista de empesa interdependente. (Lv. I, art. 32, CCXIX, nota 01, “c”, e notas 03 e 04)
(Publicado no D.O.E. de 19/02/25, pág. 7)