Instrução Normativa 015/2025

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Fixa, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, o PMPF dos produtos farmacêuticos do segundo ciclo de 2024. (Ap. XXXVII, S. II)

(Publicado no D.O.E. de 17/02/25, pág. 101)

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