ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Convs. ICMS 20/24 e 21/24 – Prevê regras específicas para a hipótese de desembaraço aduaneiro de combustíveis derivados de petróleo efetivado em território de unidade da Federação distinta daquela do importador. (Tít. I, Cap. VI, 4.7)
(Publicado no D.O.E. de 28/08/24, pág. 259)