Decreto 57.767/2024

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alts. 6410 e 6411 – Conv. ICMS 91/16 – Concede, a partir de 01/01/25, redução de base de cálculo de ICMS nas saídas interestaduais de azeite de oliva fabricado com azeitonas produzidas no país, promovidas por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%, e autoriza o não estorno dos créditos fiscais relativos às entradas. (Lv. I, art. 23, XCVI e art. 35, LVII)

(Publicado no D.O.E. de 27/08/24, pág. 21)

Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação

Rolar para cima