MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS):
Alt. 6318 – Conv. ICMS 42/16 – Dispensa o depósito no Fundo de Reforma do Estado relativo a operações de venda futura em que tenha sido emitida e autorizada Nota Fiscal, para simples faturamento, até 30/04/24. (Lv. I, art. 9º, § 2º, nota)
(Publicado no D.O.E. de 30/04/24, 2ª ed., pág. 13)