MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS):
Art. 1º:
Alts. 6315 e 6316 – Prot. ICMS 07/24 e 08/24 – Exclui do regime de substituição tributária as operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. (Lv. IIII, Tít. III, Cap. II, Seção XXIII e Ap. II, S. III, XVI)
Art. 2º
Alt. 6317 – Estabelece procedimentos para a restituição do ICMS que tenha sido retido por substituição tributária, na hipótese de estabelecimento atacadista e/ou varejista que detenha, em 31/05/24, estoque das mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, itens XVI, que tenham deixado de se sujeitar a este regime de tributação. (Lv. V, art. 45)
(Publicado no D.O.E. de 30/04/24, 2ª ed., pág. 12)