MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6256 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Define, em relação ao crédito fiscal presumido de ICMS concedido às microcervejarias, nas saídas de cerveja e chope artesanais, de produção própria, que o período para a medição do volume de produção anual será o ano corrente. (Lv. I, art. 32, CCXIX, nota 03)
(Publicado no D.O.E. de 29/12/23, 5ª ed., pág. 6)