MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Art. 1º:
Alt. 6193 – ADPF nº 984 e ADI nº 7.191 – Dispensa, no período de 01/07/22 a 31/12/22, a complementação do ICMS retido por substituição tributária, nas operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, gás liquefeito de petróleo – GLP/P13 e GLP, diesel S10 e óleo diesel, nas condições que especifica. (Lv. V, art. 43)
(Publicado no D.O.E. de 19/10/23, pág. 6)