DECRETO N° 57.259
Implementação dos Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Art. 1º – Convs. ICMS 129/23 e 163/23 – Amplia o prazo de pagamento de débitos de ICMS devido por contribuinte com estabelecimento localizado nos municípios de Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e Santa Tereza, declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, nas condições que especifica.
(Publicado no D.O.E. de 19/10/23, pág. 6)