Decreto 57.232/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Art. 1º:

Alt. 6188 – Conv. ICMS 81/23 e 122/23 – Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importações de mercadorias ou bens importados do exterior realizadas por remessas postais ou expressas. (Lv. I, art. 23, XCV)

Art. 2º:

Alt. 6189 – Conv. ICMS 122/23 – Restringe e estabelece prazo final de 31/12/23, para a isenção nos recebimentos do exterior de mercadorias sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada e isentas do imposto de importação. (Lv. I, art. 9º, XLVII)

(Publicado no D.O.E. de 02/10/23, 3ª ed., pág. 4)

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