Decreto 57.231/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6187 – ARE 665.134/MG, Tema nº 520 da Repercussão Geral – Dispõe que nas operações de importação o local da operação é aquele em que estiver domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com transferência de domínio. (Lv. I, art. 6º, notas 01 e 02)

(Publicado no D.O.E. de 02/10/23, 3ª ed., pág. 4)

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