MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Art. 1º:
Alt. 6172 – Conv. ICMS 190/17, cláusula décima – Revoga créditos fiscais presumidos para empresas fabricantes de calçados ou de artefatos de couro. (Lv. I, art. 32, CXXX e CXLI)
Art. 2º:
Alt. 6173 – Conv. ICMS 190/17, cláusula décima terceira – Amplia o crédito fiscal presumido de ICMS concedido a estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro. (Lv. I, art. 32, CLXXXII)
(Publicado no D.O.E. de 28/09/23, 2ª ed., pág. 4)