Decreto 57.222/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Art. 1º:

Alt. 6172 – Conv. ICMS 190/17, cláusula décima – Revoga créditos fiscais presumidos para empresas fabricantes de calçados ou de artefatos de couro. (Lv. I, art. 32, CXXX e CXLI)

Art. 2º:

Alt. 6173 – Conv. ICMS 190/17, cláusula décima terceira – Amplia o crédito fiscal presumido de ICMS concedido a estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro. (Lv. I, art. 32, CLXXXII)

(Publicado no D.O.E. de 28/09/23, 2ª ed., pág. 4)

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