MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6130 – Conv. ICMS 190/17 – Prorroga, até 31/12/23, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais fabricantes de formaldeídos e resinas, sobre o valor do imposto devido na importação de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, importados ao abrigo do diferimento. (Lv. I, art. 32, CXCV, “caput” e nota 04)
(Publicado no D.O.E. de 29/05/23, pág. 5)