ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Inclui bebidas no rol de bebidas quentes e respectivos preços finais ao consumidor, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária. (Ap. XXXVI, Seção II).
(Publicado no D.O.E. de 20/03/23, pág. 116)