Instrução Normativa 020/2023

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Elimina exigência de envio, por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, de relação dos documentos fiscais emitidos anualmente por empresa que tenha dispensa de emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário (ou Aquaviário ou Ferroviário) de Cargas ou de Conhecimento Aéreo, na hipótese de repetidas prestações de serviço vinculadas a contrato, e promove ajuste relativo à eliminação do atendimento presencial. (Tít. I, Cap. XI, 5.4.2.1.2, “a” e “c”, e 5.4.2.1.7).

(Publicado no D.O.E. de 21/03/23, pág. 136)

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