Decreto 56.744/2022

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6018 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Permite que até 30/06/24 o diferimento do pagamento do imposto devido nas importações de mercadorias destinadas à industrialização seja aplicado também quando a importação ocorrer através de aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação. (Lv. I, art. 53, VII, nota 03)

(Publicado no D.O.E. de 23/11/22, 2ª ed., pág. 5)

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