Decreto 56.719/2022

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6005 – Lei do ICMS, art. 23, § 5º – Prevê hipótese de transferência de saldo credor de ICMS, por estabelecimento industrial, acumulado em virtude de benefício do não estorno do crédito fiscal, em saídas, de produção própria, com isenção ou redução de base cálculo de ICMS, em favor de estabelecimentos fornecedores, para a aquisição de matérias-primas ou máquinas e equipamentos para o ativo permanente, e revoga hipótese de transferência de saldo credor. (Lv. I, art. 59, II, “x” e “ac”)

(Publicado no D.O.E. de 03/11/22, pág. 5)


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