Alteração na Instrução normativa e na Vigência dos Decretos 56.573 e 56.583

28/07/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA 065/2022

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Conv. ICMS 05/09 e Conv. ICMS 110/22 – Amplia o rol contribuintes passíveis de enquadramento no regime especial para emissão de NF relativa as operações de transferência e destinadas à comercialização de petróleo, gás natural, biocombustíveis, seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, realizadas por navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre, e realiza ajuste técnico correspondente. (Tít. I, Cap. XXVIII, título, e 1.1)

(Publicado no D.O.E. de 28/07/22, pág. 69)

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28/07/2022 – DECRETO 56.604/2022

ALTERA A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 56.573, DE 30 DE JUNHO DE 2022, E DO DECRETO Nº 56.583, DE 11 DE JULHO DE 2022, QUE MODIFICAM O REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Art. 1º – Constituição Federal, art. 24, § 4º, e Lei Complementar Federal nº 194/22 – Prorroga, por prazo indeterminado, a vigência do Decreto nº 56.573, de 30 de junho de 2022, que suspendeu a eficácia dos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, hipótese em que se aplica alíquota de 17%:

a) nas operações internas com energia elétrica e combustíveis, referidos, respectivamente, nos itens IX e X da Seção I do Apêndice I, (Lv. I, art. 27, I, nota 02);

b) nas operações internas com energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas (Lv. I, art. 27, IV, nota);

c) serviços de comunicação (Lv. I, art. 28, I, nota)

Art. 2º – Lei Complementar Federal nº 194/22 – Prorroga, por prazo indeterminado, a vigência do Decreto nº 56.583, de 11 de julho de 2022, que acrescentou hipótese de não incidência do ICMS para serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. (Lv. I, art. 11, XVIII)

(Publicado no D.O.E. de 28/07/22, pág. 5)

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