Retificação da modificação no Regulamento do ICMS

28/07/2022 – DECRETO 56.601/2022

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

RETIFICAÇÃO DE 28/07/22

DECRETO Nº 56.601/2022

Onde se lê:

Alts. 5939 e 5940 – Retira, a partir de 1º de setembro de 2022, a obrigação de emissão de Nota Fiscal, pelo substituto tributário, para ressarcimento pelo substituto, nos casos de devolução de mercadoria objeto de substituição tributária e realiza adequação em dispositivo que faz referência à obrigação acessória alterada. (Lv. III, art. 25, III, e §§ 1º, 2º, “caput”, e 3º; e art. 30, II, nota)

(Publicado no D.O.E. de 27/07/22, pág. 8)

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Leia-se:

Alts. 5939 e 5940 – Retira, a partir de 1º de setembro de 2022, a obrigação de emissão de Nota Fiscal, pelo substituído tributário, para ressarcimento pelo substituto, nos casos de devolução de mercadoria objeto de substituição tributária e realiza adequação em dispositivo que faz referência à obrigação acessória alterada. (Lv. III, art. 25, III, e §§ 1º, 2º, “caput”, e 3º; e art. 30, II, nota)

(Publicado no D.O.E. de 27/07/22, pág. 8)

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