28/07/2022 – DECRETO 56.601/2022
MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
RETIFICAÇÃO DE 28/07/22
DECRETO Nº 56.601/2022
Onde se lê:
Alts. 5939 e 5940 – Retira, a partir de 1º de setembro de 2022, a obrigação de emissão de Nota Fiscal, pelo substituto tributário, para ressarcimento pelo substituto, nos casos de devolução de mercadoria objeto de substituição tributária e realiza adequação em dispositivo que faz referência à obrigação acessória alterada. (Lv. III, art. 25, III, e §§ 1º, 2º, “caput”, e 3º; e art. 30, II, nota)
(Publicado no D.O.E. de 27/07/22, pág. 8)
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Leia-se:
Alts. 5939 e 5940 – Retira, a partir de 1º de setembro de 2022, a obrigação de emissão de Nota Fiscal, pelo substituído tributário, para ressarcimento pelo substituto, nos casos de devolução de mercadoria objeto de substituição tributária e realiza adequação em dispositivo que faz referência à obrigação acessória alterada. (Lv. III, art. 25, III, e §§ 1º, 2º, “caput”, e 3º; e art. 30, II, nota)
(Publicado no D.O.E. de 27/07/22, pág. 8)
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