08/07/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA 060/2022
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Prorroga, de 01/07/22 para 25/07/22, o prazo para cadastramento de e-mail e telefone de representantes de empresas já cadastradas no CGC/TE e estabelece o não bloqueio do acesso às comunicações referentes a intimações e notificações no Portal e-CAC para os contribuintes que descumprirem esse prazo. (Tít. IV, Cap. VII, 1.6.1, “b”, e 1.6.4)
(Publicado no D.O.E. de 08/07/22, pág. 161)
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