DECRETO Nº 58.988
Implementação do Convênio ICMS 84/26, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Arts. 1º a 14 – Institui Programa para a regularização de créditos tributários de sujeitos passivos que tenham como atividade principal as cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – 1113-5/02 – fabricação de cervejas e chopes ou 4635-4/02 – comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante, relacionados ao ICM e ao ICMS – “REFAZ CERVEJARIAS”, prevendo redução dos juros e das multas, para quitação de créditos tributários, constituídos ou não, inclusive denunciados espontaneamente, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31/12/25, nos termos em que especifica.
(Publicado no D.O.E. de 30/09/26, pág. 5)