DECRETO 58.987/2026

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

 

Alt. 6866 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Concede diferimento do pagamento do ICMS nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior de gás natural em estado gasoso ou liquefeito e de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a realização de investimentos para viabilizar o fornecimento de gás natural. (Apêndice XVII, XI e CIII)

 

(Publicado no D.O.E. de 30/09/26, pág. 5)

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