DECRETO 58.912/2026

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

 

Alt. 6850 – Conv. ICMS 190/17 cl. 13ª – Revigora, no período de 01/08/26 até 28/02/27, crédito fiscal presumido de ICMS a estabelecimento beneficiador de arroz, nas saídas interestaduais de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento, desde que acondicionado em embalagens de até 5 quilos ou, se polido, em qualquer embalagem. (RICMS, Lv. I, art. 32, CCXXX)

 

(Publicado no D.O.E. de 10/08/26, pág. 15)

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