ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Modifica a disciplina do inventário e da apuração do imposto relativo ao estoque em decorrência da exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária. (Tít. I, Cap. IX, 23.2, “a”, 5, 23.5, 23.5.1, “caput”, 23.7.3, “caput”, e 23.8)
2. Acrescenta condições para que o arquivo EFD seja recepcionado com efeitos de geração da GIA-Automática. (Tít. I, Cap. XIII, 9.3, “e” e “f”)
(Publicado no D.O.E. de 10/04/26, pág. 298)