ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, mediante a transmissão de eventos de rastreamento. (Tít. I, Cap. XCIII)
(Publicado no D.O.E. de 06/03/26, pág. 111)