INSTRUÇÃO NORMATIVA 018/2026

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Inclui, a partir de 01/04/26, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais que promoverem saídas interestaduais de queijo, calculado sobre as aquisições internas, de produtor rural ou de cooperativa de produtores, de leite produzido neste Estado, nas disposições relativas ao recolhimento de contribuição para fundo. (Tít. I, Cap. V, 20.1, “caput”)

(Publicado no D.O.E. de 06/03/26, pág. 110)

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